Na tarde desta quarta-feira, (05), a 5ª Turma da Justiça Federal em Brasília, por 3 votos a 0 manteve a cassação da concessão da Rádio Novo Amor, 98.5 FM de Eunápolis. A decisão atendeu uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal de Eunápolis em 2009.
Conforme a sentença, a Justiça declara nulo o procedimento de concessão contido na Portaria MC nº 816/2001, do Decreto Legislativo 390/2001 e do contrato de concessão/permissão celebrado entre a União e a Fundação Araci Pinto.
A Fundação Araci Pinto bem como outras fundações nas mesmas modalidades, foram constituídas no mandato do então deputado federal, Francistônio Pinto e tinham como objetivo a concessão de emissoras de rádios e Tvs em várias cidades do extremo sul da Bahia.
A sentença condena ainda a União “na obrigação de não fazer, consistente em não renovar e não outorgar, não renovar e não aprovar a concessão/permissão/autorização d execução do serviço de radiofusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos no Município de Eunápolis sem a realização de prévio procedimento licitatório”.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça federal julgou ainda o mérito da questão da concessão de serviços de radiofusão sem o devido processo licitatório, pacificando que tal procedimento fere diretamente a Constituição Federal.
A Rádio Novo Amor pertence a Fundação Araci Pinto com sede em Teixeira de Freitas, foi transferida ao ex prefeito Paulo Dapé e foi usada, segundo a denúncia pelo ex prefeito e sua esposa Cordélia torres, com fins exclusivamente político eleitoreiro.
Segundo o site Radar 64, a emissora que ter sua grade de programação voltada para educação, teve seus objetivos desvirtuados, fazendo concorrência à rádios comerciais legalmente instaladas no município.
Paralelo a isso, a emissora usava a programação dos horários nobre para enviar mensagens positivas ao casal de políticos Paulo/Cordélia, causando enorme prejuízo aos concorrentes na disputa eleitoral.
A decisão, segundo alguns juristas, cabe recurso ao Superior tribunal de Justiça, mas por essa ação não possuir efeito suspensivo, não poderá alterar a sentença, a rádio deverá ser fechada imediatamente.
A emissora tem dívidas que ultrapassam a 10 milhões em multas por crimes eleitorais que nunca foram pagas.
Inf. radar 64.