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Justiça Federal proíbe aplicação de multa a motorista com farol apagado em todo Brasil

Justiça federal suspende multas do farol apagado

Por Neuza em 02/09/2016 às 15:41



Decisão Provisória - A Justiça Federal de Brasília proibiu nesta sexta-feira (2), a aplicação de multas aos motoristas que trafegarem nas rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão é válida para todo o Brasil e não vale para multas que já foram aplicadas.

A lei federal entrou em vigor em todo país no dia 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, durante o dia. O não cumprimento da Lei é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

 

A decisão é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal da capital federal que acolheu a reclamação apresentada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores(ADPVAT), de que a penalização não poder ser aplicada pelo fato das estradas não possuírem sinalização suficiente, sendo assim o juiz entendeu que a aplicação das multas só poderão ser feitas depois que as rodovias do país estiverem sinalizadas. A União pode recorrer.

Fonte: Neuza Brizola

Tags:   Lei federal multa farol
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