A Prefeitura Municipal de Vereda publicou na manhã desta sexta feira (22), o Decreto Municipal n° 568/2020, onde estabelece novas medidas restritivas para o enfrentamento ao Coronavírus no município.
Com a possibilidade de transmissão comunitária e o aumento de casos na nossa cidade PRECISAMOS ADOTAR MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS PARA SALVARMOS VIDAS! O isolamento social é a medida mais efetiva de contenção à proliferação do coronavírus, recomendada pelos órgãos nacionais e internacionais de Saúde e seguida pelo mundo inteiro.
Por isso, conforme o decreto N°568/2020, fica PROIBIDA a circulação de pessoas e veículos não autorizados das 20h às 05h, salvo deslocamento a hospital, farmácia e trabalho (desde que comprovado), no período de 23 de maio a 06 de junho.
- Fica suspenso, pelo mesmo período o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviço em funcionamento no Município de Vereda, exceto os serviços essenciais adotando todas as medidas de segurança como o uso obrigatório de máscara, álcool em gel e o distanciamento social.
- Os bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidores de bebidas e gás, poderão funcionar APENAS por sistema de entrega (delivery) ou retirada no local, respeitando o limite de distanciamento social (1,5 m).
- Prorrogado o prazo de suspensão das aulas por tempo indeterminado, a fim de garantir a segurança de toda comunidade escolar.
- Fica proibida a qualquer hora do dia, a concentração de pessoas nas áreas próximas a bares, depósitos de bebida e demais estabelecimentos que forneçam comida e bebida, bem como o seu consumo em via pública.
As autoridades sanitárias do Município, com poder e apoio da polícia militar fiscalizarão o cumprimento das determinações deste Decreto.
A prefeitura disponibilizou também telefones para a comunidade denunciar estabelecimentos comerciais que descumprirem os decretos. (73) 3661-2170. Wathsapp- Denúncia: (73) 9 8158 - 8384 / (73) 9 8158-1241.