Foto: Câmara Municipal de Nanuque
A Justiça Eleitoral, por meio da 190ª Zona Eleitoral de Nanuque, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo vereador Elson de Souza Lima, mantendo a sentença que o considerou inelegível por oito anos e cassou seu diploma. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (27), também aplicou uma multa de dois salários-mínimos ao vereador por considerar o recurso "manifestamente protelatório".
A sentença original havia declarado o vereador culpado de abuso de poder econômico e político. As condutas que levaram à condenação incluem:
Autofinanciamento excessivo: O vereador Elson de Souza Lima injetou R$ 18.509,93 de recursos próprios em sua campanha, o que é quase 87% acima do limite legal de R$ 9.899,77.
Contratação desproporcional: O vereador contratou 101 cabos eleitorais, com 85 deles atuando em um único distrito que possui apenas 1.295 eleitores. A Justiça considerou essa ação como uma "estrutura simulada para compra de apoio".
Coação de eleitora: O vereador utilizou sua posição para ameaçar dificultar um procedimento cirúrgico para a filha de uma eleitora, a fim de obter apoio político.
Decisão judicial
Ao analisar os embargos de declaração, a Juíza Eleitoral Lilian Lícia de Souza Caetano concluiu que o recurso não visava corrigir omissões ou erros na sentença, mas sim "rediscutir o mérito". A juíza enfatizou que a condenação por abuso de poder político não se baseou apenas em prova testemunhal, mas em um conjunto probatório "coeso e harmônico" que incluía depoimentos detalhados da vítima e de sua mãe, a confirmação de uma Conselheira Tutelar e provas documentais.
A decisão ressaltou que a contratação de cabos eleitorais, embora estivesse dentro do limite numérico, foi considerada abusiva devido à gravidade das circunstâncias, como a concentração em um único distrito e o uso de recursos ilícitos para financiar a campanha. Por fim, a magistrada condenou o vereador a pagar uma multa de dois salários-mínimos, com base no artigo 275, § 6º, do Código Eleitoral, por entender que o recurso tinha caráter "manifestamente protelatório".