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Termina prazo para pescador artesanal de camarão requerer o Seguro Desemprego

Por Neuza em 28/10/2014 às 09:19

Foto: Imagem da Internet
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Termina nesta quinta-feira, 30 de outubro, o prazo para os pescadores de camarão requererem o Seguro-Desemprego Pescador Artesanal – SDPA a que tem direito. O 2º defeso do camarão começou no último dia 15 de setembro e, nesse período da reprodução da espécie, o pescador fica proibido de exercer as suas atividades. "Os benefícios podem ser solicitados nas unidades do Sinebahia. Porém, em Salvador, foram escolhidas as unidades do Shopping Barra e Periperi”, avisa Hildásio Pitanga, coordenador de Intermediação para o Seguro-Desemprego (Coinsd).

A Setre, por meio da rede SineBahia, e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (STRE), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são responsáveis pela habilitação do seguro-pescador artesanal no estado. Técnicos do SineBahia são deslocados aos municípios e localidades para realizar o procedimento.

Na Bahia, existem seis períodos de defeso - robalo, lagosta, piracema de rio, piracema de açude e camarão, este último, com dois períodos, no primeiro e segundo semestres. Ao todo, a pesca fica proibida em 77 municípios baianos.

Documentação
Para a solicitação do benefício, o trabalhador deve preencher o formulário do seguro-desemprego na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo MTE. É necessário apresentar carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho (que possua o número do RG), cartão de registro do PIS/Pasep ou Cartão Cidadão/Bolsa Família, CPF, carteira de registro de pesca emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (expedida com, no mínimo, um ano da data do início do defeso), recibo de venda do pescado ou comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias (INSS), comprovante do NIT e comprovante de residência em nome próprio ou de familiar.

Após 30 dias do cadastramento, a primeira de duas parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou unidades da Caixa Aqui. Para receber o pagamento, no valor de um salário mínimo por parcela é preciso apresentar carteira de identidade e cartão do PIS ou Cartão Cidadão. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Ascom

Tags:   Brasil
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