Dando continuidade aos desmandos administrativos da cidade de Ibirapuã, o prefeito Rildo Andrade, desafia a justiça e fecha contrato com empresa de publicidade irregular e com endereço inexistente. Vejamos:
Assim que tomou posse, Rildo fechou uma licitação com a empresa Barros Marketing Direto Ltda. CNPJ 17.467.748/0001-00, no valor de R$ 203.355,00 (duzentos e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais), que tinha apenas três meses de constituída. Após o esquema ser denunciado por um site de Teixeira de Freitas dando conta das irregularidades e denunciado também o recebimento de metade do valor da Nota Fiscal emitida, o contrato foi desfeito.
Cadastro da Empresa DNA que Ganhou a Licitação.
Não intimidado com as denuncias de irregularidades na contratação de empresa de comunicação, eis que um ano depois, o prefeito volta a contratar outra empresa com as mesma s características da primeira, ou seja; em 29 de janeiro de 2014, a prefeitura contratou a empresa Jonatan Silva de Jesus ME, inscrita no CNPJ 19.404.708/0001-36, com endereço á Rua João Palmeira Guerra, 167, bairro Teixeirinha em Teixeira de Freitas, pelo valor de R$ 206.470,00 (Duzentos e seis mil, quatrocentos e setenta reais). Acontece no que endereço declarado não existe nenhuma indicação que ali funcione uma empresa. Outra irregularidade é quanto o que diz a Lei 12.232, de 29 DE Abril de 2010. Vejamos o que diz os parágrafos 2° e 4° do capítulo 1° e o Art 4° da Lei.
§ 2º Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.
Art. 4º Os serviços de publicidade previstos nesta Lei serão contratados em agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento.
1º O certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto no caput deste artigo poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
Local onde supostamente funcionaria a Agencia DNA>
Sendo assim, uma empresa que foi fundada no dia 12 de dezembro de 2013, não pode ganhar uma licitação 47 dias depois, segundo a Lei ela está ilegal, pois a mesma não tem o certificado do Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP. Outro item que chama a atenção na constituição da empresa é o de Nº 77.39-0-01 – que trata de Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador , como uma empresa contratada para publicidade pode alugar máquinas e equipamentos para extração de petróleo, isso torna a coisa muito estranha.
Endereço da agencia DNA
A empresa Jonatan Silva de Jesus- ME, foi contratada, mesmo ilegalmente, para prestar os seguintes serviços; prestação de serviços de Publicidade de atos administrativos e publicidade de caráter educativo e informativo para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais pelo valor total de R$ 206.470,00, e desse total já foram feitos vários pagamentos. Vejamos;
Em 20/02/2014 – a prefeitura pagou R$ 12.226, 50;
Em 21/03 – a prefeitura pagou R$ 16.703, 25;
Em 24/04 – a empresa recebeu R$ 18.568, 70;
Em 20/05 – a empresa recebeu R$ 18. 537,75;
Em 15/07 – a empresa recebeu R$ 18.488,62;
Em 15/08 – a empresa recebeu R$ 14. 471, 31;
Já em 29/ 09- a prefeitura desembolsou R$ 22.359, 25, o que dá um total de R$ 121.354, 98 (cento e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), todo esse dinheiro saiu dos cofres públicos para pagar uma empresa que até o endereço é fictício conforme mostram as fotos do que seria a empresa Jonatan de Jesus –ME.
Relatório de pagamentos feitos a empresa DNA pela prefeitura de Ibirapúã.
Segundo documentos e fotos, a empresa DNA propagandas só existe no papel, e foi criada com o único objetivo de atender prefeituras, tanto é que quarenta e sete dias depois de ser criada mesmo sendo ilegal, conforme diz a Lei, ela já ganhava uma licitação no valor total de R$ 206.470,00 (Duzentos e seis mil quatrocentos e setenta reais).objeto da Tomada de Preços 001/2014, cujo contrato terá duração de 12 (doze) meses, vigorando a partir de sua assinatura, que teve o aval do prefeito Rildo Andrade, e não se pode alegar desconhecimento da lei, porque o prefeito já havia assinado outra licitação nos mesmos moldes um ano antes com a empresa Barros Marketing Direto Ltda.