A prefeitura de Prado decretou situação de emergência no município em virtude das chuvas intensas resultantes de fatores climáticos adversos, que continua atingindo a sede e a zona rural. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (21).
Com a declaração de situação de emergência, a prefeitura autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais a atuarem nas ações de resposta ao desastre, à reabilitação do cenário e reconstrução, sob o comando da Coordenadoria da Defesa Civil. Todas as Secretarias Municipais formarão um comitê de crise: Compete ao Comitê o estudo e direcionamento das políticas públicas voltadas à preservação da vida, minimização de danos a particulares e a bens públicos, sendo responsáveis, no prazo de cinco dias, o planejamento das ações a serem realizadas.
§ 2º. Cada Secretaria designará servidor para compor o Comitê de Crise, este servidor ficará à disposição da Comissão para trabalhar as soluções emergenciais que demandam a situação de emergência.
§ 3º. Identificada à situação e risco de morte a particulares, a Comissão através da Coordenadoria da defesa civil, notificará o orador para deixar o imóvel imediatamente, caso o particular resista poder ser requisitada a força policial para ajudar na remoção.
Art. 4º.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.