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Prefeitura de Teixeira de Freitas publica nova lei municipal após indicação do vereador Jonatas dos Santos

Por Neuza em 12/11/2025 às 10:44

Prefeitura de Teixeira de Freitas publica nova lei municipal após indicação do vereador Jonatas dos Santos

A Prefeitura de Teixeira de Freitas oficializou mais uma medida importante para a segurança da população ao sancionar a Lei Municipal nº 1.402/2025, proposta inicialmente pelo presidente da Câmara, vereador Jonatas dos Santos. A nova legislação obriga bares, restaurantes, lanchonetes e casas de eventos a exibirem, em local visível, material informativo com instruções claras sobre a manobra de desengasgo — a conhecida manobra de Heimlich.

A aprovação reforça a sintonia política entre Executivo e Legislativo, consolidando uma parceria que vem transformando o município com ações práticas e voltadas para o bem-estar da população. A iniciativa de Jonatas dos Santos, acolhida pelo prefeito Marcelo Belitardo, mostra o alinhamento entre os poderes e a capacidade de resposta rápida diante de propostas que ampliam a segurança em ambientes públicos.

A nova lei determina que os estabelecimentos devem disponibilizar cartazes, panfletos ou adesivos contendo:

o passo a passo da manobra de desengasgo em adultos e crianças;

ilustrações explicativas;

instruções de acionamento do SAMU 192.

A Secretaria Municipal de Saúde poderá fornecer modelos padronizados do material, garantindo uniformidade e acesso à informação correta. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à nova exigência.

O gesto reforça o protagonismo de Jonatas dos Santos dentro da Câmara e sua influência na construção de políticas públicas preventivas, além de destacar a postura do Executivo em transformar boas ideias legislativas em ações concretas.

Com a nova lei em vigor, Teixeira de Freitas dá mais um passo importante rumo a um sistema de proteção mais eficaz, fortalecendo a segurança dos frequentadores de bares, restaurantes e demais estabelecimentos do setor.

Fonte: Bahiaextremosul/Abrange

Tags:   nova lei municipal
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