O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de seu representante JOÃO BATISTA MADEIRO NETO, Promotor Eleitoral, em defesa do regime democrático e da transparência do pleito eleitoral, em conformidade com suas atribuições legais e constitucionais, apresenta as principais normas a serem seguidas por partidos, coligações, candidatos e eleitores no dia das eleições de 2024. As diretrizes visam assegurar a lisura do processo eleitoral, conforme disposto na Lei 9.504/97, nas Resoluções TSE 23.610/2019 e 23.736/2024.
Considerações Gerais
O MPE atua preventivamente para garantir a normalidade e a transparência do processo eleitoral. No dia das eleições, uma série de restrições e regulamentações estarão em vigor, sendo essencial que todos os envolvidos — partidos, coligações, candidatos e eleitores — sigam rigorosamente as regras estabelecidas.
Regras para Eleitores
1. Manifestação Silenciosa e Individual
o Os eleitores podem expressar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Esta manifestação deve ser realizada sem qualquer abordagem ou tentativa de convencimento de outros eleitores.
o O uso de camisetas, bonés e similares é permitido, desde que esses itens sejam custeados exclusivamente pelo eleitor. A doação de qualquer brinde é proibida, conforme o art. 39, §6º, da Lei 9.504/97.
2. Proibição de Aglomerações e Propaganda Eleitoral
o Não é permitido o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios ou carreatas no dia da eleição. Qualquer tentativa de aglomeração de eleitores que caracterize propaganda eleitoral está vedada.
o A distribuição de material gráfico, como "santinhos", também é proibida, e qualquer tentativa de propaganda eleitoral no dia do pleito pode resultar em punições legais.
3. Vedação ao Transporte de Eleitores
o O transporte de eleitores no dia da eleição, seja gratuito ou por meio de vantagens, é proibido, exceto nos casos autorizados por lei, como o transporte regular de serviço público.
4. Ação dos Fiscais de Partidos e Coligações
o Os fiscais designados por partidos, federações ou coligações devem cumprir as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não é permitido o uso de vestuário que identifique a sigla ou candidato, exceto um crachá discreto, sem alusão explícita ao partido ou candidato.
o Qualquer irregularidade observada deve ser imediatamente informada às autoridades competentes.
Fiscalização e Penalidades
O descumprimento das regras eleitorais pode acarretar a abertura de processos judiciais, multas e outras penalidades aplicáveis a eleitores, candidatos e partidos. O MPE e os órgãos responsáveis pela fiscalização estarão atuando de forma rigorosa para coibir qualquer prática que comprometa a integridade do pleito.
As orientações acima, além de outras determinações previstas na legislação eleitoral, devem ser rigorosamente seguidas para garantir um processo eleitoral justo, transparente e democrático.
O Ministério Público Eleitoral conta com a colaboração de todos para que o pleito de 2024 transcorra de forma pacífica e em total conformidade com a lei.