A Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Medeiros Neto, por intermédio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), está acompanhando o tramite que antecede a eleição dos novos conselheiros tutelares do município. Nesse ano, acontece em todo o Brasil a eleição unificada para o cargo de conselheiro tutelar.
Em Medeiros Neto, as inscrições acontecerão de 18 á 30 de junho na Secretaria de Assistência Social no horário das 08h ás 12h
Serão considerados eleitos, aqueles que receberem o maior número de votos. "Participar da eleição não é uma obrigatoriedade, mas incentivamos a população a prestigiar esse momento importante, que é a democracia na escolha dos novos conselheiros”, afirma Ana Claudia Silva de Oliveira, comissão organizadora
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015
- EDITAL N°001/2015 –
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Medeiros Neto, estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 8.069/1990 e pela Lei Municipal n° 382/2013 regulamenta o Processo de Seleção dos Conselheiros Tutelares deste município, para o mandato ordinário, pelo período de 10 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2020.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O processo de seleção dos Conselheiros Tutelares do Município de Medeiros Neto, na forma estabelecida na Lei Federal n° 8.069, de 13 de Julho de 1990, obedecerá às especificações contidas na Lei Municipal n° 382/2013, às prescrições contidas neste edital e nas demais normas constitucionais e legais pertinentes.
Parágrafo único – Haverá um só processo de seleção para os Conselheiros Tutelares do Município de Medeiros Neto, Bahia.
Art. 2° - A Comissão Organizadora do processo seletivo terá a seguinte composição:
1 – Ana Claudia Silva de Oliveira
2 – Virginia Lopes Peixoto
3 – Rosana Silva Reis
4 – Bruna Souza Silva
Art. 3° - O processo seletivo desdobrar-se-á nas seguintes fases:
a) Inscrição dos candidatos;
b) Participação da palestra;
c) Realização da Prova Escrita;
d) Exame Psicológico;
e) Eleição;
DOS REQUISITOS, DOS IMPEDIMENTOS E DAS INSCRIÇÕES.
Art. 4° - Para participação do processo seletivo e exercício da função de Conselheiro Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:
a) Idade superior a 21 anos;
b) Residência no município;
c) Ensino Médio Completo;
d) Bons antecedentes e idoneidade moral.
e) Domicílio eleitoral no Município de Medeiros Neto/BA;
f) Disponibilidade para dedicação exclusiva à função, comprovada por meio de declaração fornecida pela Comissão Organizadora no ato da posse.
Parágrafo único – Entende-se por bons antecedentes a inexistência de condenação por sentença transitada em julgado em razão de:
I. Crimes dolosos;
II. Ações de improbidade administrativa;
III. Ausência ou irregularidade em processo de prestação de contas;
Art. 5° - O candidato não poderá acumular a função de Conselheiro de Direitos com a função de Conselheiro Tutelar.
Art. 6° - O Conselheiro de Direito que desejar concorrer à função de Conselheiro Tutelar deverá renunciar ao seu mandato no Conselho de Direitos.
Art. 7° - Estão impedidos de servir, no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio (a) e sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo Único – O impedimento previsto nesse caput estende-se à Autoridade Judiciária e ao Promotor de Justiça da Infância e Juventude em exercício na Comarca.
Art. 8° - As inscrições para participação do processo seletivo serão realizadas no período de 18 a 30 de Junho de 2015, no horário de 08:00 as 13:00 horas, na Secretaria de Assistência Social, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa Criminal e Cível, fornecida pela Justiça Comum da Comarca de Medeiros Neto.
b) Certidões Negativas de antecedentes criminais emitidas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, da Polícia e Justiça Federal e do Cartório Eleitoral da 153a Zona – Medeiros Neto/BA.
c) Documento de identidade, com emissão de no máximo 10 (dez) anos, que comprove ter o candidato idade superior a 21 anos;
d) Declaração de residência nesse município;
e) Comprovante de residência (conta de energia, água, telefone, ou documento bancário);
f) Título de Eleitor e documento de quitação eleitoral;
g) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;
h) Comprovante de serviço militar, no caso dos candidatos do sexo masculino;
Parágrafo Primeiro - No ato da inscrição deverá ser entregue cópia de todos os documentos exigidos neste Edital, com a apresentação dos respectivos originais.
Parágrafo Segundo – O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente.
Parágrafo Terceiro – Não serão computados para fins de recondução, os mandatos dos conselheiros eleitos e empossados em 2013, por este ter sido reduzido em função das eleições unificadas em 2015.
Art. 9° - As informações prestadas, para efeito de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o CMDCA do município excluir do processo seletivo, aquele que fornecer comprovadamente, dados inverídicos.
Art. 10 - Cada candidato, além do nome, poderá registrar um apelido, uma foto e um número com quatro dígitos de livre escolha, prevalecendo, em caso de duplicidade, aquele escolhido pelo candidato que efetuou sua inscrição em primeiro lugar.
Art. 11 - O candidato poderá requerer, a qualquer tempo, antes do pleito, o cancelamento de sua inscrição.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 12 - A lista dos candidatos inscritos será publicada no diário oficial do município e afixada em locais públicos, no dia 10/07/2015, podendo qualquer cidadão impugnar qualquer candidato, no prazo de 10 (Dez) dias, através de petição escrita, fundamentada e assinada.
§ 1° - A petição de impugnação contra inscrição de candidato deverá ser endereçada à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo.
§ 2° - Apresentada a petição de impugnação, o candidato será automaticamente intimado para, querendo, oferecer defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo instruir sua defesa com os documentos e demais elementos necessários à comprovação de suas alegações.
§ 3° - O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude se manifestará em todos os processos de impugnação.
Art. 13 - A Comissão Organizadora decidirá sobre todas as inscrições, e publicará a lista definitiva em 24 de Julho de 2015.
DA PROVA ESCRITA, DA PALESTRA E DO EXAME PSICOLÓGICO.
Art. 14 - A prova escrita, contendo 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e 01 (uma) questão dissertativa, será realizada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n° 8.069/90, Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal 8.742/12 e no conteúdo abordado na Palestra, com valor total de 100 (cem) pontos, no dia 14/08/2015, em local e horário a serem divulgados.
§ 1° - Constitui-se pré-requisito para a realização da prova a participação na Palestra, que será comprovada através da assinatura de presença em documento disponibilizado para esse fim na data e local de realização da mesma, a serem divulgados oportunamente.
§ 2° - Na dissertação serão avaliados os aspectos relativos à correção da linguagem, coerência, estrutura do texto, adequação ao tema, raciocínio lógico e capacidade de síntese.
§ 3° - A prova objetiva representará 80% da nota e a questão subjetiva 20%.
§ 4° - Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota total igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
§ 5° - Os candidatos terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da realização da prova, para apresentarem pedido de revisão.
§ 6° - Para participação da Palestra e da Prova será exigida apresentação de documento de identificação, com fotografia.
Art. 15 - Publicada a relação definitiva dos candidatos aprovados, serão eles submetidos a Exame Psicológico, no dia 01/09/2015 em Medeiros Neto, em horário e local que serão divulgados oportunamente.
Parágrafo único – A eliminação do candidato no exame psicológico somente se dará mediante laudo fundamentado, encaminhado à Comissão Organizadora.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 16 - É vedada a propaganda de candidaturas em rádio e jornais, assim como em alto-falantes ou assemelhados, admitindo-se realização de debates e entrevistas, instalação de faixas e cartazes, de até 02 (dois) m², em áreas de qualquer local privado.
§ 1° - A propaganda eleitoral terá início na data em que for homologado o resultado da prova escrita e do exame psicológico (02/09/2015), encerrando-se às 18h do dia 03/10/2015, sob pena de cassação de registro da candidatura, em procedimento conduzido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2° - No dia da eleição é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la, ter cassada a sua candidatura, em procedimento conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DAS ELEIÇÕES
Art. 17 - As eleições serão realizadas no dia 04/10/2015, no período das 8:00h as 16:00h.
Art. 18 - São eleitores todos os cidadãos regularmente alistados perante a 153ª Zona Eleitoral, e que tenham por domicilio eleitoral o próprio município de Medeiros Neto.
§ 1° - A comprovação da condição de eleitor será feita mediante apresentação do título eleitoral acompanhado de documento de identificação com fotografia.
§ 2° - Cada eleitor poderá votar em até 05 (cinco) nomes constantes da lista dos candidatos de sua localidade específica, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 3° - São considerados nulos os votos cujas cédulas estejam rasuradas, rasgadas, que contiverem mais de 05 (cinco) nomes assinalados, ou que apresentem qualquer tipo de inscrição, anotação ou sinal que possa identificar o eleitor.
§ 4º - Segundo Art. 5º § 2º da resolução de nº 170 de 10 de Dezembro de 2014 - CONANDA – toda candidatura deve ser individual, não sendo admitida a composição de chapas;
DAS SEÇÕES ELEITORAIS
Art. 19 - Todo processo de escolha deverá ser fiscalizado pelo Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Medeiros Neto, que intervirá quando julgar necessário.
Art. 20 - Haverá uma única seção eleitoral, localizada na sede do município em local a ser definido.
DA APURAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DOS CONSELHEIROS ELEITOS E DA POSSE.
Art. 21 - A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento do período estabelecido para votação e ficará a cargo da junta eleitoral composta por 04 (quatro) membros indicados pela Comissão Organizadora.
Art. 22 - No decorrer da apuração, caberão impugnações, interpostas pelos candidatos ou pelo Ministério Público, as quais deverão ser imediatamente julgadas pela Junta Eleitoral, com recurso imediato para a Comissão Organizadora.
Parágrafo único – As impugnações e recursos de que trata o presente artigo, deverão ser interpostos imediatamente após as respectivas ocorrências ou decisões.
Art. 23 - Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos com maior número de votos válidos em cada regional.
Art. 24 - Os candidatos que, pelo número de votos, estiverem colocados do 6° ao 10° lugar, serão declarados suplentes do Conselho Tutelar.
§ 1° - Havendo empate entre os candidatos, será considerado eleito o candidato que obtiver a maior nota na prova dissertativa.
§ 2° - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
Art. 25 - Após a publicação do resultado final, ocorrerá a aclamação, dos 10 (dez) candidatos mais votados, sendo os 05 (cinco) primeiros como titulares e os demais como suplentes.
Parágrafo Único – A aclamação deverá ser proferida por membro da Comissão Organizadora, e será devidamente registrada em ata.
Art. 26° - Após a aclamação será expedido ofício ao Prefeito Municipal, para nomeação e posse dos Conselheiros Tutelares do Município de Medeiros Neto.
Art. 27° - O candidato que for eleito, só tomará posse, se estiver desvinculado, de qualquer outra função empregatícia pública ou privada e estiver apto no exame adimensional.
Art. 28° - Os casos omissos serão resolvidos, com base na legislação vigente, ouvido o Ministério Público e prévio parecer do CMDCA.
Medeiros Neto, Bahia em 10 de junho de 2015.
Comissão Organizadora:
Ana Claudia Silva de Oliveira
Virginia Lopes Peixoto
Rosana Silva Reis.
Bruna Souza Silva