Atendendo uma Ação Popular, impetrada pelo vereador Wildemberg Soares Guerra “Sargento Berg” junto a Vara de Fazenda Pública, do Poder Judiciário da Bahia, a justiça suspendeu nesta quinta-feira, 09 de agosto, a cobrança da tarifa de esgoto operada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), por entender que o ato viola os princípios administrativos.
De acordo a ação que teve apoio de outros vereadores, a Embasa vem realizando cobranças indevidas “tarifa” de tratamento de esgoto indiscriminadamente imposta a todas as residências e estabelecimentos nos municípios da Bahia, ferindo normas constitucionais de competência legislativa para criação de tributos, cuja tarifa corresponde ao patamar elevado de 45% a 80% do consumo mensal de cada usuário, tendo rede de esgoto ou não na rua do domicílio.
Segundo o vereador, a ação foi movida depois que a Embasa não respeitou uma Lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas de autoria do vereador Jhonatan Molar, e sancionada pelo prefeito Temóteo Brito, que reduzia de 80 para 40% a taxa de esgoto cobrada pela empresa. A Embasa vem recebendo criticas da população desde que a empresa MRM fez o serviço de espansão da rede esgoto na cidade, esta semana o prefeito Temóteo Brito, enviou relatório para a empresa pedindo satisfação sobre os probelmas deixados na cidade pela MRM.
Depois disso, o Sargento Berg (PSDB), com apoio dos vereadores, Jhonatan Molar (SD), Marcos Belitardo (PHS), José Mendes, “Mendes da JC” (PSDB), Leonardo Feitoza “Leonardo do Sindicato (PCdo B) e Valci Leal, ajuizaram a ação popular na Vara da Fazenda de Teixeira de Freitas, e, nesta quinta-feira (09), a justiça decidiu por suspender a taxa cobrada pela Embasa.
A justiça deu prazo de 05 dias para que a cobrança da taxa de esgoto seja suspensa em Teixeira de Freitas, sob pena de multa diária de R$ 10.000 mil reais, ou responder pelo crime de desobediência.
A justiça manda citar a Embasa, o Estado da Bahia, na pessoa do Procurador Geral do Estado via Carta Precatória, para que tomem conhecimento dos termos da ação, e a contestem, querendo, no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão.