
Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a contar, a partir desta sexta-feira (29), com uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida regulamenta a concessão do benefício, que terá valor equivalente a um salário-mínimo mensal.
A pensão é destinada a crianças e adolescentes menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, também poderão ser beneficiados enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
O pedido poderá ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documento oficial com foto do menor ou, caso não seja possível, a certidão de nascimento. Também deverá ser apresentada documentação que comprove a relação do crime com um caso de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
Nos casos envolvendo dependentes que não sejam filhos biológicos, será exigida a apresentação do termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
A regulamentação estabelece ainda que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não poderá representar a criança ou adolescente para requerer ou administrar o benefício. O objetivo é garantir a proteção integral dos menores atingidos pela violência.
O pagamento da pensão será realizado a partir da data em que o pedido for formalizado junto ao INSS, sem pagamento retroativo referente à data da morte da vítima.
A nova medida busca oferecer amparo financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, contribuindo para a proteção social e a garantia de seus direitos.
