
Foto: Reprodução/TV Sudoeste
Um erro grave em um cartório de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, reacendeu o drama vivido por Antônio Cajueiro, de 74 anos, morador de Camacan, no sul do estado. O idoso, que já havia sido dado como morto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2019, voltou a ser declarado falecido — desta vez, após o registro de óbito feito indevidamente em cartório.
De acordo com informações do advogado Eduardo Mattos, a ex-esposa de Antônio compareceu ao Cartório de Registro Civil de Teixeira de Freitas e apresentou um atestado médico não identificado, declarando falsamente que o homem havia morrido em 2002. Com base nesse documento, o cartório emitiu a certidão de óbito, que acabou sendo registrada oficialmente.
“O óbito dele foi informado pela ex-esposa junto ao cartório de Teixeira de Freitas, mas ele está vivo. Não sabemos que documentação foi apresentada e como o cartório aceitou o registro sem confirmação legal”, afirmou o advogado.
O novo registro irregular provocou sérias consequências. Na última terça-feira (14), Antônio foi até uma agência do INSS para sacar o benefício que garante sua sobrevivência e descobriu que o pagamento havia sido bloqueado novamente, após o sistema reconhecer o “segundo falecimento”.
Antônio contou que não tem contato com a ex-mulher nem com os filhos há mais de três décadas e se disse indignado com a situação.
“Já passei por isso uma vez, provei que estava vivo, e agora aconteceu de novo. A gente sofre, porque depende desse dinheiro para comer”, lamentou o idoso.
Em nota, o Cartório de Registro Civil de Teixeira de Freitas informou que já determinou o cancelamento imediato do registro de óbito, após constatar o erro. No entanto, o benefício de Antônio segue suspenso desde setembro de 2025, e ele deverá aguardar cerca de dois meses até que o pagamento seja restabelecido.
Diante do prejuízo, o advogado ingressou com uma ação judicial contra o Estado da Bahia e o agente responsável pelo cartório, pedindo indenização por danos morais. Ele argumenta que a falha administrativa causou transtornos graves e humilhação ao idoso, que vive exclusivamente com a renda previdenciária.
“Não é apenas um erro burocrático. Trata-se de um registro civil — algo que atinge a própria existência da pessoa. É inadmissível que um cartório declare a morte de alguém sem comprovação adequada”, reforçou Mattos.
O caso levanta um alerta sobre a falta de rigor na emissão de registros de óbito e o impacto devastador que falhas desse tipo podem causar na vida de cidadãos comuns.
