Em decisão proferida no âmbito do processo de Registro de Candidatura Nº 0600556-21.2024.6.05.0112, da 112ª Zona Eleitoral de Prado, o juiz eleitoral Gustavo Vargas Quinamo homologou o cancelamento das candidaturas de Gilson da Cruz Deolindo e Valmir Soares Ribeiro, ambos do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Caravelas, visando o cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A ação foi iniciada pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) de Caravelas, que apresentou uma petição de impugnação sob a alegação de que o MDB não teria cumprido o percentual mínimo de 30% destinado à cota de gênero. Em resposta, o MDB solicitou o cancelamento das candidaturas de Gilson da Cruz Deolindo e Valmir Soares Ribeiro, com o objetivo de atender à exigência legal.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou favoravelmente ao pedido do MDB. Posteriormente, os candidatos impugnados apresentaram uma petição para que o partido optasse pelo cancelamento de apenas uma das candidaturas. No entanto, o MDB manteve a solicitação original, buscando o cancelamento de ambas as candidaturas.
Em sua decisão, o juiz Gustavo Vargas Quinamo reconheceu o caráter interno das decisões partidárias e homologou o cancelamento das candidaturas dos dois candidatos. A Justiça Eleitoral determinou que o Cartório Eleitoral registre o cancelamento no sistema CAND e certifique o teor da decisão nos Registros de Candidatura dos envolvidos.
Além disso, a Justiça Eleitoral instruiu que seja emitida uma informação para confirmar se o partido cumpriu com todas as condições de elegibilidade exigidas. O Ministério Público Eleitoral terá um prazo de dois dias para apresentar um parecer sobre a questão, e os autos serão encaminhados para conclusão e sentença.
A decisão reforça o compromisso com a legalidade e a igualdade de oportunidades, assegurando que os partidos políticos cumpram com as normativas de cotas de gênero, fundamentais para uma representação justa e equilibrada nas eleições municipais.