A Polícia Civil da Bahia, por intermédio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis (DRFR/DEIC/23ªCOORPIN), deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem foragido da Justiça do Estado do Espírito Santo pelo crime de tráfico de drogas.
Durante deslocamento de viatura pela rodovia BR-101, nas imediações após o Posto Desejo, os investigadores visualizaram um indivíduo em uma bicicleta que, ao perceber a aproximação da equipe policial, dispensou bruscamente um invólucro em direção à vegetação às margens da via. Diante da atitude suspeita, os policiais procederam à abordagem imediata e realizaram buscas no perímetro, localizando o material dispensado, consistente em aproximadamente 5 gramas de substância análoga à maconha.
Identificado como T. da S. F., de 19 anos, o abordado admitiu a posse do entorpecente para uso próprio. Em consulta aos sistemas policiais integrados e ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), a equipe constatou a existência de ordem de prisão preventiva pendente de cumprimento, expedida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares e Rio Bananal (TJES), decorrente de processo penal pela prática de tráfico de drogas.
O indivíduo foi conduzido à sede da DRFR Eunápolis para a formalização dos procedimentos cartoriais de praxe. Foram expedidas as respectivas guias para exame de lesões corporais e perícia toxicológica do material apreendido junto ao Departamento de Polícia Técnica (DPT). O capturado foi apresentado e permanece custodiado à disposição do Poder Judiciário, aguardando a realização de audiência de custódia.
O investigado responderá pelo crime previsto no artigo 33 da Lei Federal nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), em razão do processo que originou a referida ordem judicial de custódia cautelar.
A Polícia Civil da Bahia mantém o curso das diligências operacionais e o intercâmbio de dados informativos com outras unidades federativas para coibir a circulação de foragidos da Justiça na região.
