Na última quarta-feira, 14 de maio, policiais militares da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA/Porto Seguro) conduziram um proprietário rural para a Delegacia Territorial de Uruçuca após flagrarem a extração ilegal de madeira nativa em sua propriedade. A ação ocorreu durante rondas na BA-262, entre os municípios de Ilhéus e Uruçuca, quando os policiais encontraram grande quantidade de madeira às margens da rodovia. Questionado, o proprietário da fazenda confessou que a madeira havia sido retirada de sua propriedade e que não possuía autorização legal para a atividade.
No local, foram encontradas 40 tábuas e 13 barrotes de aproximadamente 3 metros das espécies Louro e Angelim Amargoso, além de 4 peças de cerca de 4 metros da espécie Pau Óleo. Também foi apreendida uma motosserra sem a Licença de Porte e Uso exigida por lei. Diante dos fatos, o homem foi enquadrado por crimes ambientais com base nos Artigos 39 e 51 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):
Artigo 39: Proíbe a destruição ou a danificação de florestas nativas ou plantadas sem autorização do órgão competente. A pena para esse crime é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Artigo 51: Veda o uso de motosserras sem a devida licença ou registro. A pena é de 3 a 6 meses de detenção e multa.
As madeiras e a motosserra foram apreendidas. O caso seguirá sob investigação da autoridade policial, e o proprietário poderá responder judicialmente pelos danos ambientais causados. A CIPPA/Porto Seguro reforça seu compromisso com a preservação ambiental e alerta que a extração de recursos naturais deve obedecer à legislação vigente, sendo passível de penalidades administrativas e criminais quando realizada de forma ilegal.