Publicidade Davaca novo

Candidatos das Eleições 2026 não poderão ser presos a partir deste sábado

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro

Por Neuza em 18/09/2026 às 16:40

Candidatos das Eleições 2026 não poderão ser presos a partir deste sábado

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 entram, a partir deste sábado (19), em um período de proteção previsto pela legislação eleitoral. A partir da data, e até 6 de outubro, candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e consta do calendário oficial das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.

A restrição começa exatamente 15 dias antes da votação e permanece até 48 horas após o encerramento do primeiro turno. Segundo o TSE, a medida se aplica a todas as candidatas e candidatos que participam da disputa eleitoral.

A legislação estabelece que a proteção não impede uma prisão em flagrante delito. Portanto, caso um candidato seja surpreendido cometendo um crime ou em situação caracterizada legalmente como flagrante, a prisão poderá ocorrer mesmo durante o período de proteção.

O Código Eleitoral também determina que, ocorrendo uma prisão durante esse período, a pessoa detida deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da medida.

A regra é diferente da aplicada aos eleitores em geral. Para o eleitorado, a proteção contra prisão ou detenção começa somente em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e possui outras exceções previstas no Código Eleitoral, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão representantes para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Caso haja segundo turno para os cargos em que essa possibilidade existe, uma nova regra de proteção aos candidatos participantes será aplicada. De acordo com o calendário do TSE, a partir de 3 de outubro, candidatos que disputarem o segundo turno não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, até 27 de outubro.

A legislação eleitoral estabelece essas restrições como parte das regras específicas que passam a vigorar durante o período de votação e campanha eleitoral.

Fonte: Bahiaextremosul

Tags:   eleições 2026 candidatos
publicidade