Usuários
do plano de saúde Unimed, na Bahia, não terão mais a cobertura de
serviços por parte da operadora. Os credenciados foram pegos de
surpresa, e hoje já não podem mais contar com o plano. O cancelamento de
contratos se deu por conta da corretora GEIA, que considera que os
benefiários não são rentáveis.
Beneficiários
rentáveis são aqueles que registram poucas ocorrências, mas como a
grande maioria dos usuários apresentam significativas, como câncer,
gerando despesas ao plano que não quer gastar dinheiro com o paciente.O
procedimento de cancelar contratos de sáude destaformaé permitido pela
Associação Nacional de Saúde (ANS).
Gilsimar,
funcionário da GEIA, afirma que a empresa comunicou ao sindicato dos
segurados, e enviou avisos pelo correio, mas alega também que um "curto
circuito" nos Correios teria impedido a entrega.
De
acordo com o Procon, através do seu superintendente Felipe Vieira, o
descredenciamento é legal, mas deve ser comunicado com no mínimo 30 dias
de antecedência.
"É
o artigo 17, parágrafo 1, da lei 9656, que regula os planos de saúde
que determina isso. Mas também diz que não deve ser uma simples
tentativa. O direito básico a informação diz que as seguradoras devem
buscar todos os meios para levar ao conhecimento do consumidor essa
informação,” explica.
O
superintendente informou também, que mesmo avisado pelo plano de saúde,
a responsabilidade sob os clientes continua sendo do plano.
"Mesmo
os que estejam em tratamento de saúde, supondo que tenham sido
avisados, dentro da regularidade, o tratamento deles não pode ser
interrompido, pois o bem maior é a preservação da vida, saúde e
segurança do consumidor,” afirma o superintendente do Procon.
Ao passar por esse tipo de situação, o consumidor pode tomar dois tipos de providências.
"O
consumidor que estiver passando por tratamento e vier a ser cobrado em
qualquer valor, deve guardar os comprovantes, notas e recibos, para
pedir eventual ressarcimento por meio de ação judicial. Nesse caso, a
ação é ainda mais grave, pois ele teve a sua vida posta sobre risco,
para esse caso, cabe indenização tanto de ordem material quanto de ordem
moral,” orienta Vieira.
Aos
beneficiários que não passam por tratamento, mas que se sentiram
lesados, a orientação é outra. "Uma forma de o consumidor demonstrar sua
boa e fé e expectativa do tratamento é apresentar as últimas
mensalidades pagas.
Dessa
forma, o consumidor tem o direito básico à facilitação de sua defesa,
pela inversão do ônus da prova. Ou seja, aquele consumidor que
demonstrar a sua boa fé na defesa do seu direito, poderá exigir que a
empresa seja forçada a provar o envio da correspondência ou do
comunicado, "explica o superintendente do Procon, Felipe Vieira.
Os
consumidores que tiverem dúvidas, podem procurar atendimento através de
um dos postos do Procon, pelo número 3116-0567 ou pelo email:
[email protected]