A cidade de Teixeira de Freitas poderá ganhar ainda esse ano uma sede da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Na sessão da última quarta-feira, 11 de julho, segundo o site da Câmara Municipal, foi apresentado o projeto de Lei do Legislativo n° 50/2018, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC).
De acordo com o projeto, três órgãos específicos integram o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, sendo eles, a Coordenadoria, o Conselho e o Fundo, todos destinados à Proteção e Defesa do Consumidor, contemplando entre outras, as ações de planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de proteção ao consumidor.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Municipal integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, promovendo celeridade nos processos municipais, medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, além de avaliar consultas, reclamações e sugestões, mediar soluções negociadas entre fornecedores e consumidores, apurar infrações às normas de proteção e defesa do consumidor, bem como todas as atividades resolutivas do direito do consumidor.
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC tem o objetivo de receber recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores, como projetos, aquisição de bens, e realização de atividades que promovam, aprimorem, e fomentem a defesa e o direito do consumidor, a educação para o consumo, e a capacitação e modernização administrativa e funcional dos órgãos públicos e entidades municipais de defesa do consumidor, em especial, o PROCON.
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, atua na formulação de estratégias e diretrizes para a Política Municipal de Defesa do Consumidor, além de administrar e gerir os recursos do Fundo Municipal, fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos, entre outros.
Vários municípios brasileiros possuem um PROCOM a nível municipal, e o índice de resolução das reclamações na área do direito do consumidor chegam em até 80%, nas cidades do interior de São Paulo, por exemplo. “Sabemos que no direito do consumidor o lado mais frágil é sempre o do cidadão, e levando em conta os altos índices de problemas com empresas, inclusive bancos, a criação do PROCOM Municipal é um mecanismo especializado para diminuir o número de reclamações e solucionar os problemas, para que todos nós, consumidores, tenhamos as nossas demandas atendidas”, ressaltou o vereador, autor do projeto de lei.