Depois do Ministério Público Eleitoral (MPE) ter pedido a impugnação da candidatura de Arivaldo de Almeida Costa ‘Lili’ (PSDB), à prefeitura de Jucuruçu, nesta quarta-feira (27), o desembargador Roberto Maynard Frank divergiu do posicionamento ministerial e deu provimento ao recurso ”interposto” pelo candidato e deferiu a sua candidatura, liberando-o para fazer campanha e tornando-o apto a assumir o cargo caso seja eleito no próximo dia 15 de novembro.
Na decisão de primeira instância a juíza Andréa Beraldi, titular da 172ª Zona Eleitoral, que responde pelos municípios de Itamaraju e Jucuruçu, havia indeferido o pedido de registro de candidatura de “Lili”, embasada na reprovação de contas quando o mesmo exercicia o cargo de prefeito de Palmópolis, julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Em sua defesa, Lili apresentou documentos alegando a prescrição da pretensão punitiva e conseguiu reverter o resultado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O outro
O outro candidato a prefeito de Jucuruçu, Edemark Pinheiro de Almeida Ruas ‘Marquinhos de Jota’ (PSD), também teve o seu pedido de registro negado pela juíza Andréa Beraldi. Ele recorreu ao TRE-BA., e ainda aguarda decisão.
A juíza Andréa Gomes Fernandes Beraldi, titular da 172ª Zona Eleitoral, entendeu que após ouvir testemunhas e juntar documentos, ficou provada a união estável entre o candidato e a prefeita de Jucuruçu, Uberlândia Pereira, também do PSD. Esse fato, em caso de vitória do postulante, segundo a decisão, configuraria tentativa de um terceiro mandado, o que não é permitido pela Lei.