O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta segunda-feira (23) uma liminar suspendendo cortes no programa Bolsa Família para estados do Nordeste enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, o ministro do STF também destacou que a liberação de recursos para novas inscrições no programa seja uniforme, consideradas todas as 27 unidades da federação.
Sete dos nove estados da região Nordeste - Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte - recorreram ao STF sob a alegação de que a diminuição dos recursos tira a efetividade do programa bancado e gerido pela União. Eles destacaram na ação que o Nordeste é uma das regiões mais atingidas com a mudança.
Na semana passada, o governo reduziu em 158.452 o número de famílias atendidas pelo programa, sendo 96.861 da Região Nordeste. A explicação do Ministério da Cidadania é que 185 mil famílias foram incluídas, mas outras 330 mil foram retiradas por terem se emancipado, ou seja, ultrapassaram a linha de renda para serem beneficiados.
O Ministério da Cidadania informou que, por meio da Portaria Nº 335 - publicada na sexta-feira (20) - já havia estabelecido medidas emergenciais para o Programa Bolsa Família, entre elas a suspensão de bloqueios e cancelamentos dos benefícios pelo prazo de 120 dias.
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, titular da pasta, o programa "é muito importante para as famílias mais vulneráveis do país". Além disso, Onyx destaca que "com a inserção de mais 1,2 milhão de famílias, teremos cerca de 14 milhões de famílias beneficiadas, o maior número da história do programa", enfatizou.