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STF declara inconstitucional as eleições de diretores escolares municipais e MP pede providências

Por Neuza em 04/01/2016 às 06:10

 

 

 

A nomeação de gestores escolares continua sendo motivo de polêmica. O Supremo Tribunal Federal (STF) já discutiu amplamente o tema e pacificou decisão no sentido de declarar a inconstitucionalidade da nomeação feita via eleição, por entender que infringe os artigos 37, XI; 61, II; "c” e 84,II da Constituição, que dão entendimento de que o cargo deve ser exercido baseado numa relação de confiança, logo, a nomeação por indicação seria a maneira mais justa, pois o cargo, de livre nomeação, se choca com a ideia de eleição.

 

Em Teixeira de Freitas, o MP, amparado em decisões anteriores do STF, pediu providências para a solução desta questão no município. A determinação partiu da 5ª Promotoria Regional de Teixeira de Freitas.

 

Decisões anteriores e precedentes

 

Em agosto de 2009, por exemplo, o STF ratificou seu entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos nas diretorias de escolas públicas municipais é inconstitucional. No caso, o denunciante foi o PSC, que justificou em texto que esse provimento "pertence à esfera discricionária do chefe do Poder Executivo, em cuja estrutura organizacional aquele cargo se insere”. Neste caso, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, lembrou que o tema já teria sido amplamente discutido. Assim, com base em precedentes, o ministro votou pela procedência da ação.

 

Mais recentemente, o caso da cidade mineira de Uberlâdia ganhou destaque nas páginas da imprensa.Por lá,o prefeito Gilmar Machado, e a Secretária Municipal de Educação, Gercina Santana Novais, foram alvos do Ministério Público Estadual (MPE), que moveu ação de improbidade administrativa contra os dois, justamente por promoverem a escolha de diretor e vice-diretor nas escolas da rede municipal. O MPE justificou a ação alegando que ambos foram avisados muitas vezes pelo órgão, mas assumiram o risco ao realizarem as eleições.

 

Na Bahia, na cidade de Palmas do Monte Alto, o Ministério Público (MP) impetrou ação direta de inconstitucionalidade para a eleição em provimento de cargos de diretores de unidades de ensino, sob a alegação de que é competência privativa do Chefe do Executivo esta decisão, tendo embasamento nos artigos 14, § 1º e 105, II e XIII, da Carta Estadual. Neste caso, os desembargadores do TJ-BA, declararam unanimidade de votos ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 99 da Lei Orgânica de Palmas do Monte Alto. Nem mesmo a lei municipal conseguiu a legalidade da eleição dos diretores para a rede pública de lá.

 

Em Teixeira de Freitas

No dia 17 de Dezembro de 2015, a 5ª Promotoria Regional de Teixeira de Freitas, em virtude de representação protocolada junto ao MP, solicitou informações e adoção de providências para a solução da questão no município.

 

Em nota, a Procuradoria do município, destaca que, "já tendo o STF, por meio do plenário, decidido, em outras demandas, que a legislação que estabelece eleição para cargos de diretor de instituição de ensino público é inconstitucional por afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal, licito é, que o município siga esse entendimento em respeito à Carta Magna”.

 

Assim, os indícios são de que mudanças ocorrerão no processo de nomeação dos diretores da rede municipal de ensino de Teixeira de Freitas. Acima de todas as vontades e intensões, o que deve valer por aqui é o entendimento da lei.


Fonte: Neuza Brizola/Bahiaextremosul.

Tags:   Teixeira de Freitas
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