A Justiça determinou por decisão liminar, no início da manhã desta quarta-feira (28/05), que o Banco Bradesco mantenha integralmente os serviços prestados na agência localizada na sede do município de Mucuri. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura Municipal, diante das ameaças da instituição financeira de encerrar as atividades da unidade situada na Praça Olly Zeferino Koch, no centro histórico da cidade.
A medida judicial foi proferida pelo juiz Henrique Carlos Lima Alves Pereira, da Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Mucuri. Na decisão, o magistrado ordena que o Bradesco se abstenha de “encerrar, suprimir, desativar ou transferir os serviços bancários” atualmente prestados na agência da sede do município, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. O banco também poderá responder por crime de desobediência e outras sanções legais, caso descumpra a determinação.
A ação judicial, protocolada sob o nº 8001162-71.2025.8.05.0172, foi ajuizada pelo município de Mucuri, representado pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa (UB) por meio do seu advogado Ryan Sousa dos Santos. O pedido ressalta que o fechamento da agência acarretaria “grave dano à população”, principalmente por não haver sido feita comunicação prévia adequada. Segundo o processo, o único aviso sobre a desativação da agência foi afixado no próprio local, já após a decisão interna do banco.
Para o município de Mucuri, o encerramento das atividades do Bradesco na sede — localizada em uma área litorânea e distante de centros urbanos maiores — comprometeria o atendimento a consumidores, aposentados, servidores públicos e comerciantes, além de afetar negativamente a economia local, fortemente atrelada ao turismo.
Da decisão liminar com antecipação de tutela, o juiz destacou ainda que a manutenção da agência é amparada pela vigência do Contrato Administrativo nº PE01-25, celebrado entre o banco e o município, e que há violação expressa da Cláusula Sétima, itens 1.9 e 1.18 do referido contrato. Assim, determinou a continuidade dos serviços bancários com atendimento presencial durante toda a vigência contratual.
Com a decisão judicial, a tradicional agência do Bradesco na sede de Mucuri deve seguir operando normalmente, garantindo acesso aos serviços bancários à população local até segunda ordem da Justiça. O Banco Bradesco tem 15 dias para se manifestar ou contestar a decisão.