Foto: Arquivo
A Polícia Militar da Bahia, por meio do Comando de Policiamento Regional do Extremo Sul e da 89ª CIPM, está comprometida em garantir a tranquilidade e o bem-estar de todos os cidadãos. Por isso, ressaltamos que está PROIBIDO o uso de sons automotivos, principalmente do tipo PAREDÃO e qualquer outro aparelho sonoro que viole as seguintes legislações:
- Lei de Perturbação do Sossego: De acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, é proibido perturbar o sossego alheio com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB): O artigo 228 do CTB estabelece que usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é uma infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo.
- Lei de Crimes Ambientais: A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo a poluição sonora.
- Recomendações do Ministério Público: Além da legislação vigente, seguimos as recomendações do Ministério Público das cidades de Mucuri e Nova Viçosa, que reforçam a importância de respeitar essas leis para garantir a paz e a segurança de todos os moradores.
Essas recomendações e proibições serão rigorosamente observadas durante o período do Carnaval para assegurar a ordem e o bem-estar da comunidade. Vamos juntos garantir um Carnaval tranquilo e cheio de alegria e paz. Bom Carnaval!