O novo decreto 523/2020, publicado pela gestão municipal na manhã desta terça-feira (9), mantém funcionando apenas os serviços essenciais e a proibição da circulação de pessoas entre 18h e 5h. O novo decreto flexibilizou os serviços de delivery seguindo o decreto estadual do Governo da Bahia, e o colocando como serviço essencial, desde que as normas de segurança sejam cumpridas.
O Novo decreto 523, prorroga a vigência dos Decretos Municipais n°s 517/2020 e 518/2020 até o dia 15 de julho, próxima segunda-feira.
Todos os segmentos poderão utilizar o “delivery” (entregas em domicílio) somente nos horários correspondentes ao funcionamento dos estabelecimentos.
Os motoboys que realizam as entregas aos estabelecimentos descritos no caput deste artigo deverão estar orientados em relação às medidas de higiene das mãos, capacete e motocicleta, ao obrigatório uso de máscara de proteção e uso constante de álcool gel 70º.