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O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart acionou na última quarta, 2, a Samsung por realizar a venda de aparelhos eletrônicos com mau funcionamento e impossibilitar o direito do consumidor à garantia e assistência técnica adequada. O MPBA solicitou à Justiça a concessão de medida liminar para que a empresa cumpra com as obrigações solicitadas.
A ação civil pública foi ajuizada após procedimento instaurado para identificar práticas irregulares da empresa. O MPBA recebeu relato de um consumidor que constatou má funcionalidade no smartphone recém-comprado, e precisou ainda pagar pelo serviço de assistência técnica, mesmo com produto dentro do prazo de garantia. O consumidor relatou não ter seu problema resolvido mesmo após pagamento e constatação do problema à empresa. Durante o inquérito, foram constatados relatos de diversos clientes que mencionaram problemas semelhantes, não somente em aparelhos celulares, mas em outros eletrônicos da empresa, fato que, de acordo com Joseane Suzart, comprova a prática “recorrente venda de produtos com vícios por inadequação, frustrando as expectativas dos consumidores” por parte da empresa. Além disso, também foi constatado a frequente dificuldade de clientes para obter substituição de produtos ou restituição de forma imediata de bens essenciais, recusa em atender as demandas dos consumidores e inserção de bens em desacordo com órgãos técnicos competentes no mercado de consumo.
Entre as medidas solicitadas na ação, o MPBA requer que a Samsung realize a devida revisão técnica de bem de consumo que esteja apresentando vício de série diante das múltiplas denúncias formuladas por usuários; realize a troca de produtos e bens defeituosos de forma ágil e efetiva; e não efetive cobrança de quaisquer valores de reparos que forem feitos nos produtos viciados, incluindo emprego de peças e componentes de reposição, nas situações em que o bem de consumo estiver dentro do prazo de garantia. A Samsung deverá ainda realizar o pagamento de R$500.000, em desestímulo e compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais coletivos causados à sociedade.