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Saiba o que pode e o que não pode com o novo Decreto 328.2021, em Teixeira de Freitas

Por Neuza em 09/02/2021 às 06:23

O Novo Decreto de nº 328.2021 considera os alertas epidemiológicos da Vigilância Epidemiológica Municipal e os dados trazidos nos Boletins diários, e define medidas complementares para o enfrentamento da COVID-19 no Município.

Segundo o documento, nos últimos dias, os números de casos positivos vêm aumentando, bem como a ocupação de leitos hospitalares para pacientes com a COVID-19. A publicação, que é do dia 29 de janeiro, também traz recomendações para a realização de eventos públicos e privados, independentemente do número de participantes, tais como shows, espetáculos, boates, danceterias, e outros similares.

Em vigor desde o dia 30 de janeiro, o Novo Decreto é complementar ao Decreto Municipal nº 166 de 05 de janeiro de 2021, e acrescenta ao “Art. 4º” do mesmo, parágrafo único que diz: “Fica suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, na jurisdição do município de Teixeira de Freitas: I - Casas de Shows e Espetáculos de qualquer natureza; II – Boates e Danceterias,” traz o documento.

O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, fechamento do estabelecimento e/ou cassação de licença de funcionamento.

Fonte: Neuza Brizola/Ascom

Tags:   Teixeira de Freitas Decreto 328.2021
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