O prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (DEM), sancionou na tarde desta quarta-feira (04/05), a Lei Ordinária nº 826, de 4 de maio de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a realizar parcerias através de termos de colaboração, de termos de fomento, acordos de cooperação e convênios com organizações de sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público -, que trata-se de celebração direta de convênio com a Caritas Diocesana de Caravelas.
O prefeito Robertinho havia remetido o Projeto de Lei nº 011/2022, na sexta-feira do último dia 28 de janeiro ao plenário da Câmara Municipal de Mucuri, o que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcerias através de termos de fomento em regime de mútua cooperação. Nesta última terça-feira (03) o Poder Legislativo aprovou o PL e remeteu a Prefeitura Municipal nesta quarta-feira (04/05) e no mesmo dia, o prefeito Robertinho sancionou a Legislação Municipal.
A Lei Ordinária nº 826 que acaba de ser sancionada pelo prefeito Robertinho trata-se de convênio a se firmar com a Cáritas Diocesana de Caravelas, entidade filantrópica, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde, devidamente reconhecida pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 175/2019), pelo Estado da Bahia (Lei nº 2.758/1969) e pelo Município de Mucuri (Lei nº 797/2020. A instituição Cáritas Diocesana de Caravelas é a organização que administra o Hospital São José de Itabatã.
O Projeto de Lei aprovado pelos vereadores e a Lei Ordinária sancionada pelo chefe do Poder Executivo, visa a permissão para que o município de Mucuri possa celebrar parcerias para a execução de políticas de saúde pública relevantes, a exemplo de um convênio de cooperação para a implantação de uma unidade de pronto atendimento em urgência e emergência 24 horas na cidade de Mucuri.