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A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Temóteo Alves de Brito sancionou a Lei Orgânica Municipal que cria o Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Água.
A Lei tem como principal objetivo preservar a água, levando em conta que a Bacia Hidrográfica do Rio Itanhém, responsável pelo abastecimento das principais cidades da Costa das Baleias e o estado de Minas Gerais, que tem diariamente sua capacidade reduzida devido ao grande período de estiagem e degradação ambiental, além do uso irracional da água.
Para isso, a Lei constitui pontos que são considerados desperdício de agua e com a constatação de alguma das situações, o Município deverá advertir, com caráter educativo. Mas caso haja reincidência, o Município deverá notificar e iniciar Processo Administrativo. Ao final do Processo, constatada a infração, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizará as penalidades cabíveis.
A Lei entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 17 de outubro de 2018.
Confira a Lei Municipal na íntegra: