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PRF lança serviço online para registro de acidentes sem vítimas

Por Neuza em 02/07/2015 às 18:46

 

 

 

A Polícia Rodoviária Federal lançou nesta segunda-feira (29) uma ferramenta que permite aos condutores envolvidos em acidentes sem vítimas nas rodovias federais registrarem a ocorrência pela internet. A Declaração Eletrônica de Acidentes de Trânsito (e-DAT) foi criada com o principal objetivo de aumentar a agilidade, a comodidade e até mesmo a segurança das pessoas que se envolverem em acidentes simples, sem vítimas, quando houver até cinco veículos envolvidos e quando a batida não tiver provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público.

A declaração eletrônica substitui o boletim elaborado pessoalmente pelos Policiais Rodoviários Federais (PRFs), é um serviço gratuito, reconhecida pelas seguradoras de veículos e por demais órgãos de trânsito.

A nova ferramenta para a confecção da Declaração de Acidentes de Trânsito (e-DAT), está disponível aos usuários das rodovias em todo o país através do endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente. É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para as comunicações entre o órgão e o cidadão. As declarações podem ser feitas em até 60 dias após o acidente e só podem ser emitidas por maiores de 18 anos. Depois de ser validado pela PRF, a e-DAT é emitida em até cinco dias úteis.

De acordo com análise de dados de ocorrências de acidentes de trânsito, em média até 50% total de acidentes ocorridos nas rodovias federais no país não têm vítimas. Aqui na Bahia, em 2013, os acidentes sem vítimas representaram 62% (6.064) e em 2015 foram 61% (5.927) do total dos acidentes no ano.

 

Com interface agradável e de fácil manuseio, essa inovação tecnológica apresenta uma série de benefícios para os cidadãos:

• Agilidade - não há a necessidade de esperar as equipes policiais para a confecção do boletim;

• comodidade e segurança - o usuário confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do acidente;

• valor legal - a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos;

• diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das possíveis ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).

A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc. Tal ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet e sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito - BAT, para situações específicas, sendo elas:

• Acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais;

• não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas;

• envolvam até cinco (05) veículos;

• não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público;

• não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais.

A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT:

- Anotem o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência;

- fotografem a posição dos veículos envolvidos, além dos danos aparentes;

- retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos aplicados na CNH do condutor infrator.

Em caso de ocorrências de acidentes de trânsito com vítimas em rodovias federais, há a necessidade da presença de equipe PRF no local para a confecção de Boletim de Acidente de Trânsito – BAT.

A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.

 

Fonte: Neuza Brizola/Nucom

Tags:   Brasil
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