Foto Ilustrativa
Com a publicação da Portaria 1.070/2015 do Ministério da Justiça, instituindo os preços públicos para os serviços prestados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Instrução Normativa 060/2015, da Coordenação-Geral de Operações, regulando a cobrança dos preços públicos, a PRF passa a cobrar a estadia dos veículos retidos em seus pátios.
Esta normatização, que entrou em vigor no dia 7 de agosto, definiu um valor diário a ser cobrado durante a permanência do veículo nos postos da PRF da seguinte forma:
Motocicletas, ciclomotores, motonetas ou quadriciclos custarão ao proprietário R$ 23,03 (vinte e três reais e três centavos) por dia;
Veículos com peso bruto total até 3,5 toneladas deverão desembolsar R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos) por dia;
Já para os veículos de grande porte, com peso bruto total acima de 3,5 toneladas, a diária será de R$ 140,72 (cento e quarenta reais e setenta e dois centavos).
Anteriormente nenhum valor era cobrado pela estadia dos veículos nos pátios, o que gerava custos e demandava aos policiais o zelo a bens particulares, sem nenhuma retribuição à União pelos serviços prestados. Uma das consequências disso foi o comodismo por parte de muitos proprietários de veículos retidos ou apreendidos, que deixavam seus veículos permanecerem por meses, lotando os pátios desnecessariamente. Para diminuir o problema, a PRF realiza leilões dos veículos deixados ou, em alguns casos, abandonados pelos seus proprietários por mais de 90 dias. Agora, com a publicação da Portaria 1.070/2015/MJ, os veículos passarão a incorrer em despesas diárias com os preços públicos definidos.