Nesta quarta-feira (16) foi publicado no Diário Oficial do Município de Teixeira de Freitas a prorrogação da vigência do Decreto que instituiu medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) em Teixeira de Freitas até o dia 30.06.2021.
O horário de restrição sobre permanência e trânsito nas vias públicas segue obrigatório, das 21h às 5h, com fiscalização sob responsabilidade da Polícia Militar e apoio da Guarda Municipal.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
As atividades de comércio de rua, bares, lanchonetes e restaurantes com atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais, poderão funcionar até as 20h30min, com observância dos seguintes requisitos:
I – higienização de ambientes interiores, mobiliários e equipamentos;
II – espaçamento mínimo de 2 metros entre mesas e 1 metro entre bancos e cadeiras;
III – proibição do uso de mesas e cadeiras nas calçadas externas do estabelecimento, praças e vias públicas próximas.
IV – atendimento de clientes na quantidade suficiente de mesas e cadeiras existentes no interior do estabelecimento, com oferta de produtos aos clientes que estiverem assentados.
V – possibilidade de música ambiente ao vivo ou música mecânica, dentro do estabelecimento, observando-se as regras dos incisos anteriores.
CONFIRA O DECRETO DA ÍNTEGRA