Recebemos com muita estranheza a nota divulgada pela Usina Santa Maria sobre a ilegalidade da ação da Prefeitura de Caravelas, em propriedades rurais com áreas de plantio de cana e da sede administrativa da própria empresa, localizadas no município de Caravelas, segundo critérios demarcatórios, constantes no Decreto Lei N.º 12.636/2013 (editado pelo Governo do Estado da Bahia), bem como em documentos de escrituras públicas, registradas em cartórios caravelenses.
A vistoria e a inspeção, desse modo, nada mais é, do que o cumprimento de obrigação estabelecida em lei, como ocorreu em atos administrativos realizados pelo município em áreas de plantio nos anos de 2018 e 2019, à pedido da própria usina, afim de cumprir requisito legal de certificação ambiental.
Reiteramos a percepção com estranheza do posicionamento da Usina Santa Maria em relação ao que está posto pela lei de demarcação territorial do Governo do Estado da Bahia e em ação em trâmite na justiça.