O prefeito de Caravelas, Silvio Ramalho, autorizou a abertura de processo licitatório para concessão de serviços de abastecimento de água e esgoto no município e em carta, explica porque tomou a decisão.
Venceu o contrato que o Município tinha com a Embasa para prestação de serviços no Município de Caravelas. Desde quando assumimos a gestão do Município foi tentado por diversas vezes reuniões com a Diretoria da Embasa para tratar dos problemas da cidade e dos serviços deficitários que estavam sendo prestados. A EMBASA se omitiu e não me recebeu e nem atendeu os pedidos do Município, inclusive o de ressarcimento das despesas realizadas pelo Município com reparos nas vias públicas decorrentes da má prestação dos serviços pela EMBASA. Diante dessa omissão, decidimos instaurar processo licitatório para outorga de nova concessão dos serviços de abastecimento de água e de saneamento básico, aberto à participação de todos os interessados, inclusive a própria EMBASA. Para essa nova concessão, o Município estabeleceu critérios bem definidos, principalmente acerca dos investimentos que a concessionária estará obrigada a fazer por força contratual.
Ressalte-se que o termo de referência da concessão foi elaborado a partir do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, igualmente elaborado e aprovado na atual Gestão.
A decisão da Administração em outorgar a execução indireta dos citados serviços públicos mediante concessão (e não privatização, como alguns equivocadamente intitulam), está amplamente respaldada nas diversas normas de regência, desde a Constituição Federal, passando pela Lei Orgânica Municipal e ratificada em Lei Municipal autorizativa.
Uma das exigências previstas no Edital da concorrência pública é de que o preço a ser praticado seja menor do que o atualmente cobrado pela EMBASA.