O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (03/03), multou em R$ 10 mil o prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, por irregularidades na contratação de atrações musicais para as festividades de verão no exercício de 2012. A relatoria constatou que a empresa Target Comunicações e Eventos Ltda., que intermediou a contratação dos artistas que se apresentaram nos festejos, com despesas no total de R$ 83.000,00, não comprovou a exclusividade da representação artística. Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito.
Da mesma forma, o gestor não conseguiu justificar a conformidade das despesas realizadas com os eventos culturais entre janeiro e março, no montante de R$ 1.257.095,00, em relação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade, vez que o gasto representou 12,6% da receita orçamentária arrecadada no período, no montante de R$ 9.938.786,36.
Da mesma forma, o gestor não conseguiu justificar a conformidade das despesas realizadas com os eventos culturais entre janeiro e março, no montante de R$ 1.257.095,00, em relação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade, vez que o gasto representou 12,6% da receita orçamentária arrecadada no período, no montante de R$ 9.938.786,36.
Este processo é o mesmo que em junho de 2013, afastou o prefeito Jadson Ruas da prefeitura de Caravelas por 180 dias, decretado pela juíza Nêmora Jansen que atendeu pedido do Ministério público que ajuizou denúncia contra o processo de licitação com a Target Eventos, para a realização do verão e do carnaval no ano de 2013, no valor de 1.416.500,00 (um milhão quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais).
Às vésperas do carnaval, a juiza também suspendeu os pagamentos à empresa, ao entender que houve irregularidades, em processo de exclusividade, superfaturamento, e na licitação. A promotora de justiça considerou que os indícios eram suficientes para anular todo o processo de licitação, até então realizado.
Na época a juíza Nêmora Janssen atendeu requisito cautelar do Ministério Público Estadual e no dia 03 de junho de 2013, afastou temporariamente por um prazo de até 180 dias das suas funções, o prefeito Jadson Silva Ruas, o secretário de Turismo e Esportes Fábio Negrão Ribeiro de Souza, a tesoureira municipal Lucimeire Soares Reis e o procurador jurídico Welberson Silva de Souza e ainda decidiu pelo bloqueio de todos os bens dos afastados e das suas contas bancárias.
Ainda cabe recurso.