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Prefeito Marcelo Belitardo assina decreto autorizando implantação da Zona Azul em Teixeira de Freitas

Por Neuza em 11/06/2022 às 12:49

prefeito Marcelo Belitardo assina decreto autorizando implantação da Zona Azul em Teixeira de Freitas

Foto- Reprodução

O prefeito Marcelo Belitardo publicou na Edição nº 3973 do Diário Oficial de Teixeira de Freitas nesta sexta-feira, 10 de junho, o Decreto 312/2022 que regulamenta a Lei Municipal 1.094/2019, autorizando a prefeitura a instituir nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e revoga o Decreto Municipal 876/2019


Com o decreto, Teixeira de Freitas poderá criar áreas de estacionamento remunerado nas vias públicas, através do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado, assim denominado Zona Azul, destinado ao estacionamento de veículos de passeio – automóveis, motocicletas, vans e similares – e veículos de carga com capacidade de até duas toneladas.


De acordo com a nova lei, o prazo máximo de estacionamento na mesma vaga será de 2 duas horas, objetivando a ocupação e rotatividade do sistema, de segunda-feira à sexta-feira das 7h30 às 18h30. Aos sábados das 7h às 13h. Aos domingos e feriados, não haverá cobrança de tarifa nas áreas especiais denominadas “Zona Azul.


Em datas especiais e/ou datas comemorativas, o horário normal poderá ser ampliado por ato da autoridade de trânsito do município. 


O valor a ser cobrado para automóveis será de R$ 3,00 a cada 60 (sessenta) minutos para o tempo máximo de até duas horas. As motocicletas, motonetas e ciclomotores serão cobrados automaticamente R$1,00 a cada 60 minutos para o tempo máximo de até 2 horas.


O valor por cada tarifa pós-paga, adimplidas após o recebimento do (aviso de irregularidade) será de R$15,00 para automóveis e R$5,00 para motocicletas, correspondente a cinco vezes o valor da tarifa.
De acordo com o artigo 22, ao poder público municipal e a concessionária não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento regulamentado, não sendo exigível da concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.


Competirá a SMSC – Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, a organização, o gerenciamento e a fiscalização da concessão ou permissão de que trata a Lei Municipal nº 1.094-2019.
 

Fonte: Sulbahianews

Tags:   Teixeira decreto zona azul
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