Foto: Istockphoto
As empresas de ônibus que operam rotas intermunicipais e estaduais na Bahia terão que fornecer assentos infantis e bebês conforto para crianças, conforme determina uma nova lei. A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).
Segundo a lei, cada ônibus deve reservar no mínimo quatro assentos para a instalação dos equipamentos da seguinte forma:
- Dois assentos para bebê conforto, destinado a crianças de até um ano de idade ou até 13 kg.
- Dois assentos para cadeirinhas, destinadas a crianças de 1 a 7 anos e meio.
A fiscalização do cumprimento dessa medida será realizada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Antes de iniciar a fiscalização, a Agerba está negociando com as empresas de ônibus o processo de adaptação à nova legislação.
Após a fase de adaptação, a fiscalização será intensificada nos terminais rodoviários, na saída dos veículos e em blitz nas estradas. Empresas que não cumprirem as exigências estarão sujeitas a multas que variam de dois a quatro salários mínimos.