O serviço de delivery foi autorizado em Teixeira de Freitas, conforme o novo decreto municipal publicado na tarde desta quarta-feira, 3 de junho. O decreto também especifica as atividades essenciais para funcionamento até o dia 9 de junho.
Segundo o decreto 518/2020, poderão funcionar das 5 às 18 horas, de hoje até o dia 9 de junho, os estabelecimentos com atividades consideradas essenciais, previstas no artigo 2° do decreto municipal n° 518/2020, veja quais são:
Mercados, ou seja: Supermercados, Mercadinhos, Mercearias, Padarias, Delicatessen (inclusive em Postos de Combustíveis) e Atacados;
Unidades de Saúde, ou seja, além das Unidades Municipais de Saúde, demais unidades de saúde privadas, a exemplo de clínicas médicas e odontológicas;
III. Bancos e Casas Lotéricas;
Clínicas Veterinárias, Pet Shops e Lojas de Produtos Agropecuários.
Outro ponto que esclarece muitas dúvidas, diz que permanecem autorizados a funcionar 24h ininterruptas:
Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação;
Postos de Combustíveis;
Serviços de Segurança Privada;
Serviços Funerários;
Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE;
Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;
Proteção e defesa civil;
Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;
Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à covid-19, Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas;
Hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência; e,
Serviços de Guincho e Socorro Mecânico 24h, e Borracharias.
Veja o decreto na íntegra: