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Nova Viçosa foi um dos primeiros municípios brasileiros a criar CNPJ próprio para receber recursos do FUNDEB

Por Neuza em 13/03/2018 às 11:46


Nova Viçosa foi um dos primeiros municípios brasileiros a regularizar sua situação cadastral junto ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O prazo para regularização, inclusive para criar o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ próprio, compreende entre 29 de janeiro a 30 de março de 2018. Faltando cerca de 15 dias para o prazo inspirar quase 40% dos municípios brasileiros ainda não se regularizaram – já Nova Viçosa foi um dos primeiros do país.

O primeiro passo tomado pelo prefeito Manoel Costa Almeida, o “Manoelzinho” (DEM), foi elaborar o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação – FME e encaminhou a Câmara Municipal que após aprovado, foi sancionado pelo Poder Executivo e tornou-se a Lei Municipal nº 53 de 2 de fevereiro de 2018, data que a receita Federal do Brasil também considerou a situação de Nova Viçosa regularizada ao expedir o CNPJ nº 29.725.551/0001-02 do Fundo de Educação de Nova Viçosa.

O prefeito Manoelzinho disse que não fez mais do que a sua obrigação em sair na frente para legitimar a situação do município junto FUNDEB. E ter sido uma das primeiras Prefeituras do Brasil a ter seu cadastro deferido, lhe proporciona muito contentamento e enalteceu o empenho e a agilidade da sua equipe contábil e também agradeceu a parceria com os vereadores que acolheram o Projeto de Lei, apreciando, emitindo os pareceres e votando em tempo recorde.

Segundo o prefeito Manoelzinho a nova medida assegura o cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos, mas, de modo especial, garante a exclusividade e a especificidade das contas do FUNDEB, de modo a preservar a aplicação dos recursos do Fundo somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, bem como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do Poder Executivo Municipal alcancem os recursos da educação.

A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, com base na Portaria do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da STN – Secretaria do Tesouro Nacional, que dispõe sobre os critérios e as orientações operacionais a serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Conforme o artigo 69, § 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, a gestão dos recursos destinados à educação compete às Secretarias de Educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do FUNDEB deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no artigo 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018. O prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta FNDE/STN n° 2/ 2018 é de 60 dias, contados a partir da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), ou seja, até 30 de março de 2018.

Fonte: Por; Teixeiranews.

Tags:   N. Viçosa cadastro Fundeb
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