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A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) publicou, na última quinta-feira (13), a Lei 14.858, que proíbe a fabricação, distribuição, comercialização e uso de serpentinas metálicas no estado. A legislação já está em vigor e prevê multas de R$ 5 mil a R$ 100 mil para quem descumprir a norma, variando conforme o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em casos de reincidência, a penalidade será dobrada.
Comuns no Carnaval, as serpentinas metálicas representam um risco grave de acidentes, especialmente ao serem lançadas em direção à rede elétrica. Por serem condutoras de energia, podem causar curto-circuito e até romper cabos ao entrarem em contato com a fiação. Nos trios elétricos, onde são lançadas com pressão, essas serpentinas podem atingir até oito metros de altura, ultrapassando a rede elétrica e aumentando o perigo.
As penalidades previstas na nova lei se aplicam a estabelecimentos comerciais, trios elétricos e camarotes.