A Polícia Civil da Bahia, por intermédio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis (DRFR/DEIC), iniciou investigações após o registro de ocorrências noticiando práticas de crimes patrimoniais envolvendo a locação e revenda fraudulenta de veículos. A investigação teve origem a partir do relato da vítima, E. U. N., que informou que no dia 31/03/2026 realizou a permuta de cinco aparelhos celulares Iphone por uma motocicleta Honda/CG 160 Fan com o nacional C. T. J. Após a concretização do negócio na Estrada da Colônia, Eunápolis/BA, a vítima constatou que o veículo era, na verdade, proveniente de locação e pertencia a terceiros. Diante da fraude, a vítima restituiu o veículo ao legítimo proprietário, restando o prejuízo material dos aparelhos entregues ao autor, que se evadiu do local e parou de responder a vítima.
No desdobramento das diligências, a equipe de investigadores coletou informações de inteligência que indicavam que um dos aparelhos celulares subtraídos estava sendo ofertado em redes sociais. A anunciante, N. J. C., foi intimada e compareceu à unidade policial, onde esclareceu que anunciava o objeto a pedido de sua vizinha, L. R. S., sem conhecimento da origem ilícita. N. J. C. apresentou um celular Iphone que havia comprado ano passado de C. T. J., que será apurado se é de origem ilícita. Em continuidade operacional, os policiais localizaram L. R. S. em posse de um iPhone 14 Pro, devidamente identificado como um dos aparelhos subtraídos no golpe anterior. Paralelamente, a investigação apurou que C. T. J. e L. R. S. também se apropriaram de outras duas motocicletas locadas, uma Honda Bros e uma Honda CG 160 Start, vendendo-as a terceiros sem autorização dos proprietários.
Os atos formais resultaram na recuperação da motocicleta Honda CG 160 Start na cidade de Porto Seguro, após o comprador, devidamente intimado, apresentar o veículo voluntariamente e prestar esclarecimentos.

A equipe da DRFR Eunápolis logrou êxito em encontrar L. R. S. em via pública em posse do celular Iphone 14 Pro, objeto de crime apurado no BO nº 00251027/2026. Dessa forma, ficou claro que L. R. S. recebeu, transportou e estava naquele momento ocultando, em proveito próprio e alheio, coisa que sabia ser produto de crime. Destarte, foi dado voz de prisão em flagrante para a nacional pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal.
Em ação conjunta e a partir do compartilhamento de informações entre a Polícia Civil da Bahia, Polícia Federal e a Polícia Militar do Espírito Santo, foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva contra C. T. J., expedido em virtude de crimes de estelionato praticados no estado do Ceará. O fugitivo havia saído de Eunápolis na noite do dia 31/03/2026 de ônibus, tendo sido interceptado e preso na rodoviária da cidade de Linhares/ES. Com o referido suspeito, foram encontrados dois celulares Iphones, que foram apreendidos.
Os investigados responderão pelos crimes de estelionato, apropriação indébita e receptação, previstos nos artigos 171, 168 e 180 do Código Penal, respectivamente. A nacional L. R. S. permanece à disposição da Justiça após a formalização da prisão em flagrante, enquanto C. T. J. segue preso em virtude do mandado judicial cumprido no Estado do Espírito Santo.
A Polícia Civil da Bahia mantém as investigações para identificar a possível participação de outros envolvidos na cadeia de revenda dos objetos subtraídos e apurar se os investigados integram associação criminosa voltada a delitos patrimoniais na região. A instituição reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado à criminalidade e a proteção da sociedade frente aos delitos patrimoniais.
