A partir da próxima segunda-feira, 3 de abril, entrarão em vigor as mudanças para o uso do rotativo do cartão de crédito. Contudo, as mudanças por si só, dificilmente diminuirão a inadimplência. Afinal, por mais que o valor total da dívida seja diminuído, as parcelas mensais acabarão sendo iguais ou até mesmo maiores do que o valor mínimo da fatura. Ou seja, no orçamento mensal do consumidor, a diferença será quase nula.
A saída para o problema está menos em acompanhar as taxas e muito mais em se educar financeiramente. Quem chegou ao ponto de não conseguir pagar as parcelas mensais precisa fazer, imediatamente, um diagnóstico financeiro para rever sua situação e combater a verdadeira causa do problema.
O descontrole financeiro tem origem nos hábitos e comportamentos, portanto é preciso, em primeiro lugar, mudar as atitudes para sair desta situação. É válido também buscar uma modalidade de crédito mais barata que o cartão de crédito, mesmo considerando as taxas mais baixas da nova regra. Entretanto, trocar uma dívida pela outra não é a solução do problema, que tem origem comportamental.
O cartão de crédito é uma excelente ferramenta para quem sabe aproveitar seus benefícios, como serviços de milhagens e prêmios. Porém, se não for utilizada com consciência pode promover compras por impulso, é preciso ter responsabilidade na hora de consumir. É importante que as dívidas no cartão de crédito não ultrapassem 30% do salário ou ganho mensal, justamente para evitar o descontrole financeiro.
Para evitar que os gastos sejam maiores que os ganhos, é preciso compreender de que forma o dinheiro da pessoa ou familia é utilizado. Após um diagnótico financeiro, é mais fácil reduzir o padrão de vida, ou seja, viver de acordo com a sua realidade.
Entenda as mudanças
Atualmente, o consumidor deve fazer o pagamento mínimo (15% do valor da fatura) até o vencimento para não ficar inadimplente. O restante da dívida, acrescido de juros, é cobrado no mês seguinte e o consumidor pode fazer o pagamento mínimo novamente, mês a mês, gerando a famosa “bola de neve” do rotativo do cartão de crédito.
Com a mudança, a partir de 3 de abril o consumidor só poderá fazer o pagamento mínimo por um mês. Depois disso, o banco ou a instituição financeira será obrigada a oferecer uma linha de crédito para que parcele o saldo devedor com juros menores do que os do rotativo, gerando uma dívida total menor.