O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis ofereceu denúncia contra os indígenas da etnia Pataxó Lourisvaldo da Conceição Braz e Valtenor Silva do Nascimento pelas práticas de crimes de sequestro e cárcere privado, homicídio qualificado por motivo torpe (vingança) e de forma que tornou impossível a defesa do ofendido, bem como destruição e ocultação do cadáver do fazendeiro Raimundo Domingues Santos. O crime ocorreu na Fazenda Brasília, situada na zona rural de Porto Seguro, em 10 de agosto de 2014.
De acordo com inquérito da Polícia Federal, Raimundo Domingues Santos e seu compadre Manuel Messias Cardoso foram até a Fazenda Brasília para que Santos pudesse retirar da propriedade alguns animais que lhe pertenciam. O local havia sido ocupado por indígenas da etnia Pataxó em 24 de abril deste ano. Segundo Cardoso, quando eles estavam se preparando para retornar, Braz apontou uma arma em direção a Santos e ordenou que Nascimento amarrasse as mãos dele, impedindo que a vítima pudesse se defender das agressões e sair do local, matando-a posteriormente. Cardoso conseguiu fugir e levar a notícia para os familiares e amigos do fazendeiro no município de Itamaraju.
Ainda de acordo com o inquérito policial, verificou-se que Santos era acusado pelos indígenas de tentativa de homicídio contra três índios que se encontravam em um veículo da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) em maio deste ano, na própria fazenda, sendo então a vingança a possível motivação para o crime contra o produtor. Além disso, a Polícia Federal realizou diversas tentativas para localizar Santos. Segundo informações e testemunhos, o fazendeiro teria sido executado e seu corpo, ocultado.
O procurador da República Edson Abdon pede que os indígenas sejam condenados pela prática de crimes de sequestro e cárcere privado, com pena de reclusão de dois a oito anos; homicídio qualificado por motivo torpe (vingança) e de forma que tornou impossível a defesa do ofendido, com pena de reclusão de 12 a 30 anos; bem como destruição e ocultação de cadáver, com pena de reclusão de um a três anos, e multa, segundo os arts. 148, § 2º; 121, § 2º, I e IV; e 211, c/c arts. 29 e 69 do Código Penal.