O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quarta-feira (11) que obteve a repatriação da Suíça de R$ 182 milhões enviados para aquele país pelo ex-gerente da PetrobrasPedro Barusco, um dos beneficiários do esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.
A operação de repatriação do dinheiro desviado da estatal foi conduzida pela Secretaria de Cooperação Internacional do MP e é resultado do acordo de delação premiada firmado entre Barusco e o Ministério Público.
No início da tarde, o MPF tinha anunciado que o valor repatriado era de R$ 139 milhões, quantia depositada na conta da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, onde tramitam processos referentes à Lava Jato.
Mais tarde, informou que também houve a recuperação de outros R$ 43 milhões. Esse valor extra, no entanto, ainda estava dividido em várias moedas, como dólar, euro, libra e franco suíço e ainda não tinha sido convertido para real. Após a conversão, também será depositado na conta da Justiça, totalizando assim R$ 182 milhões.
No total, Pedro Barusco admite ter depositado em bancos suíços US$ 97 milhões – cerca de R$ 298 milhões, ao câmbio deste quarta. Pelo acordo de delação premiada, ele aceitou colaborar com as investigações e devolver os recursos em troca da possibilidade de redução da pena.Segundo nota divulgada nesta quarta pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que conduz o caso na capital paranaense, o valor repatriado será posteriormente devolvido à Petrobras, "com eventuais condicionamentos para o seu emprego”.(Veja a íntegra da nota no final da reportagem)
A nota da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba informa ainda que o valor exato do depósito do dinheiro repatriado é de R$ 139.666.471,17. Segundo o texto, no acordo de delação premiada, Barusco se comprometeu a depositar em juízo R$ 3,25 milhões referentes a multa compensatória penal e a devolver US$ 67,5 milhões acrescidos de rendimentos financeiros.
Viagem à Suiça
Na viagem à Suíça, os procuradores da República buscaram identificar outras contas onde era depositado dinheiro "sujo", bloquear essas contas e rastrear o dinheiro que passou por elas.
Movimentações assim são típicas de lavagem de dinheiro, crime que consiste em dar aparência de legalidade a recursos obtidos irregularmente.
"É um caminho que não tem volta. Você começa a receber no exterior um recurso ilegal, é uma espada na sua cabeça, não tem saída, não tem saída”, afirmou aos deputados. "Se no começo eu tive a fraqueza de começar, teve uma fase que fiquei um pouco feliz, mas depois veio um temor e quase um apavoramento de ter todo esse dinheiro”, disse.CPI
Durante a audiência na CPI, Barusco reafirmou o que já dissera em sua delação premiada: que repassou US$ 300 mil à campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2010 – o que o PT nega – e que acumulou, desde 1997, US$ 97 milhões em propina, quantia a ser devolvida aos cofres públicos.
Segundo Barusco, dos US$ 97 milhões, US$ 70 milhões eram referentes às propinas recebidas desde 1997 e US$ 27 milhões, rendimentos de aplicações financeiras dos valores obtidos ilegalmente.
Nota de informação da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba
Tendo em vista dúvidas sobre o acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Pedro José Barusco Filho, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba presta os seguintes esclarecimentos públicos.
No acordo celebrado e apresentado ao Juízo, o investigado Pedro Barusco comprometeu-se a depositar em Juízo R$ 3.250.000,00 a título de multa compensatória penal e a devolver aos cofres públicos cerca de USD 67.500.000,00, acrescidos dos interesses financeiros, que seriam produto de crimes de corrupção.
Foi o Juízo informado de que outra parcela do produto do crime de corrupção (USD 29.500.000,00) seria devolvido diretamente à Justiça Federal do Rio de Janeiro, perante a qual tramita outro processo em relação ao investigado Pedro Barusco.
Relativamente aos valores acordados para devolução na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, toma-se a liberdade de informar, para dissipar dúvidas, que já se encontram depositados, em conta judicial vinculada ao processo, R$ 139.666.471,17, havendo ainda outros montantes em curso de repatriação.
Concluída a repatriação, o produto dos crimes de corrupção será devolvido à vitima, no caso a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, com eventuais condicionamentos para o seu emprego. Quanto à multa penal compensatória, será destinada a outras finalidades públicas.