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Motorista responderá por homicídio culposo após colisão fatal na BA-001 em Porto Seguro

Por Neuza em 01/10/2026 às 12:13

Motorista responderá por homicídio culposo após colisão fatal na BA-001 em Porto Seguro

A Polícia Civil da Bahia, por intermédio da 2ª Delegacia Territorial em Arraial D’Ajuda, concluiu o Inquérito Policial que apurou o acidente de trânsito ocorrido no dia 02 de janeiro de 2026, por volta das 12h30, no KM 540 da BA-001, município de Porto Seguro/BA, que resultou na morte de Carlos Augusto Souza Falavina.

As investigações revelaram que o caminhão FORD/F350, conduzido por Rodrigo Santana Dias dos Santos, trafegava no sentido Arraial-Pindorama quando invadiu a contramão de direção e atingiu a lateral traseira esquerda do veículo RENAULT/KWID, que seguia no sentido Porto Seguro-Trancoso. Após o impacto, o caminhão ainda colidiu frontalmente com o veículo KIA SOUL, conduzido pela vítima, que trafegava logo atrás.

A vítima sofreu politraumatismo, foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional Deputado Luís Eduardo Magalhães, onde foi submetida a cirurgia, mas não resistiu, vindo a óbito no dia 03 de janeiro de 2026. O laudo de necropsia concluiu que a causa mortis foi choque hemorrágico, devido a lesão de estruturas torácicas e abdominais, decorrente de meio contundente devido a acidente automobilístico.

Motorista responderá por homicídio culposo após colisão fatal na BA-001 em Porto Seguro

Os laudos periciais dos três veículos envolvidos, os depoimentos das testemunhas e o boletim de ocorrência elaborado pelos Policiais Rodoviários Estaduais, que detalhou a posição final dos veículos por meio de croqui, confirmaram que o caminhão invadiu a contramão de direção, sendo essa a causa determinante do sinistro. Todos os condutores foram submetidos ao teste do etilômetro, com resultado negativo.

Diante das evidências colhidas, a conduta de Rodrigo Santana Dias dos Santos foi tipificada como homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302, caput, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O indiciado responderá criminalmente, e as penas podem chegar a quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

O relatório final foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

Fonte: Bahiaextremosul/PC-BA

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