A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta terça-feira (10), a candidatura de Antonio Teobaldo Magalhães Andrade ao cargo de vereador em Itabuna, pelo Partido da Mulher Brasileira. A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor de Justiça Fabrício Guida de Menezes.
Antonio Teobaldo foi condenado a mais de 12 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina pelo crime de estupro de vulnerável, o que o torna inelegível conforme a Lei da Ficha Limpa. A condenação por crime contra a dignidade sexual é um dos motivos de inelegibilidade, conforme o artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
A decisão reflete a aplicação rigorosa da legislação eleitoral, que impede a candidatura de pessoas com condenações criminais em casos graves como este, assegurando a integridade do processo democrático.