O juiz de direito Marcus Aurélio Sampaio determinou nesta quinta feira, 19 de janeiro, o ato de suspensão da ordem de reintegração de posse dá ocupação dá área denominada Rosa de Luxemburgo, ou área da Grendene.
Segundo o juiz, a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração determinado pelo Tribunal de Justiça da Bahia fica suspenso até que chegue aos autos a certidão de trânsito em julgado do mesmo.
Em sua decisão o Juiz Marcus Aurélio deixa claro que a repercussão do caso e do cunho social da demanda, e resolveu consultar os autos do agravo de numero 0007390-84.2015.8.05.000 e nele foi observado que o prazo para o recurso da agravada (Leonardo Feitosa e outros) ainda não transcorreu, vez que os prazos judiciais estão suspensos até o dia 20 de janeiro.