A decisão é do juiz eleitoral da 112ª Zona Eleitoral de Prado, Gustavo Vargas Quinamo, prolatada na noite desta quarta-feira (17), no processo 0600118-92.2024.6.05.0112 apresentado pelo Partido Progressista (PP) de Caravelas para analisar a pesquisa eleitoral registrada sob N.° BA02055/2024 pela empresa MBF Eleva LTDA (HIPERDELI), contratada por Dr. Adauto, pré-candidato à prefeito em Caravelas.
Dos argumentos apresentados no processo, o juiz eleitoral considerou a ausência de indagação se o entrevistado é eleitor de Caravelas ou mesmo se é, de fato, eleitor; a existência de dúvidas sobre a lisura e veracidade do Demonstrativo do Resultado do Exercício do Ano Anterior, juntado pela empresa requerida; e a impossibilidade de verificação dos verdadeiros patrocinadores da pesquisa contratada.
Essas questões, de acordo com o magistrado, ferem o art. 33 da Lei 9.504/97 e o art. 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, de modo que, em um primeiro olhar, os fatos narrados possuem potencial para caracterizar pesquisa irregular.
Em razão disto, decidiu pela suspensão temporária da divulgação do resultado da referida pesquisa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob o risco do crime de desobediência e demais cominações legais.