O Juiz Eleitoral da 153ª Zona Eleitoral de Medeiros Neto, William Bossaneli Araújo, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Maria de Lourdes Tavares, candidata a vice-prefeita de Lajedão pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições municipais de 2024. A decisão, datada de 11 de setembro de 2024, atendeu a impugnação movida pela Coligação "Nossa Cidade, Nosso Orgulho!", sob a alegação de que a candidata não teria se desincompatibilizado de seu cargo comissionado na prefeitura de Lajedão dentro do prazo legal estabelecido pela Lei Complementar nº 64/90.
Segundo a sentença, Maria de Lourdes ocupava o cargo de Diretora de Auditoria na Prefeitura de Lajedão e deveria ter se afastado até três meses antes das eleições. No entanto, os documentos apresentados para comprovar sua desincompatibilização foram considerados inconsistentes. A principal testemunha, Walas de Jesus Moreira, servidor público, afirmou que a assinatura no documento de exoneração apresentado pela candidata não era sua. Além disso, não houve comprovação de que o pedido de afastamento tenha sido protocolado dentro do prazo exigido.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, destacando a ausência de provas concretas quanto ao cumprimento das exigências legais. A sentença ainda determinou o encaminhamento dos autos à Polícia Federal para investigação sobre possível falsificação de documento público.
Maria de Lourdes ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Caso seja mantido o indeferimento, a coligação deverá buscar um novo nome para a candidatura de vice-prefeito.
Veja a sentença na íntegra: