A Justiça Eleitoral, por meio da 148ª Zona Eleitoral de Itanhém, decidiu pelo deferimento do registro de candidatura de Milton Ferreira Guimarães (PSB/PP/DC), que concorre ao cargo de prefeito nas eleições de 2024. A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia conceder liminar favorável ao candidato, suspendendo os efeitos dos Decretos Legislativos de 2018, que rejeitaram as contas do município de Itanhém durante sua gestão.
Milton Ferreira Guimarães havia sido alvo de impugnação apresentada pela Coligação "O Trabalho Não Pode Parar" e pela vereadora Fernanda Pereira Rosa, que argumentaram inelegibilidade com base na rejeição de contas pela Câmara Municipal, referentes aos exercícios de 2015 e 2016. O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se inicialmente a favor do indeferimento do registro de candidatura, reforçando os argumentos da impugnação.
Contudo, uma mudança no cenário jurídico ocorreu quando o Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão monocrática da juíza convocada Marielza Maués Pinheiro Lima, concedeu liminar suspendendo os efeitos da rejeição das contas de Milton Guimarães. Com isso, o juiz eleitoral entendeu que o afastamento da inelegibilidade, mesmo provisório, era suficiente para garantir a participação do candidato nas eleições, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a decisão, as inelegibilidades que limitam o direito de candidatura devem ser interpretadas de maneira restritiva, respeitando o direito constitucional ao exercício da capacidade eleitoral passiva. A sentença destacou que, diante da suspensão dos decretos legislativos que rejeitaram as contas de Milton Guimarães, não há mais óbice à sua candidatura.
Dessa forma, o candidato terá a oportunidade de disputar o pleito eleitoral de 2024, e a população de Itanhém poderá decidir, nas urnas, sobre a sua aptidão para o cargo de prefeito. O registro foi deferido com base no fato superveniente apresentado e na legislação eleitoral vigente, que garante a possibilidade de revisão de inelegibilidade quando novos elementos jurídicos se apresentam.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, mas, até o momento, Milton Ferreira Guimarães está apto a participar das eleições municipais.